- 1 -Os vinhos com IG «Península de Setúbal» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido (TAVA) mínimo de:
- a)Vinho branco - 9,5 % vol.;
- b)Vinho tinto - 10,5 % vol.;
- c)Vinho rosado - 10 % vol.
- d)Vinho frisante - 9,5 % vol.;
- e)Vinho base de espumante - 9,5 % vol.;
- f)Vinho licoroso - 16 % vol.
- 2 -Os vinhos com a IG «Península de Setúbal» que venham a utilizar o designativo «ligeiro» ou de «baixo grau» devem ter um título alcoométrico adquirido mínimo igual ou superior a 9% e máximo igual ou inferior a 10,5%.
- 3 -Em relação aos restantes parâmetros analíticos, os vinhos devem apresentar os valores definidos para essa categoria de produto.
- 4 -A realização de análises físico-química e organoléptica constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação dos vinhos com a IG «Península de Setúbal».
- 5 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.
- 6 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características legalmente definidas para essa categoria de vinho.
Artigo 10.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013