- 1 -Os produtos com a IG «Península de Setúbal», só podem ser comercializados após a sua certificação pela entidade certificadora.
- 2 -Os rótulos a utilizar nos produtos com IG «Península de Setúbal» têm de respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela entidade certificadora, à qual são previamente apresentados, para apreciação.
Artigo 12.º — Engarrafamento, rotulagem e comercialização
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013