- 1 -Ao Gabinete de Apoio e Coordenação, abreviadamente designado por GAC, compete a gestão financeira de patrimónios autónomos, a realização de estudos, a coordenação de projectos especiais e a preparação de documentos de natureza estratégica, bem como o acompanhamento das matérias de interesse comum aos serviços da DGTF, assegurando para o efeito a coordenação entre as diferentes áreas que se mostre necessária.
- 2 -Ao GAC compete:
- a)Assegurar a gestão financeira de patrimónios autónomos que esteja cometida à DGTF;
- b)Promover a realização de projectos especiais com interesse para o serviço, designadamente visando a valorização do património imobiliário do Estado;
- c)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica e económico-financeira sobre matérias da competência da DGTF, bem como preparar documentos de natureza estratégica;
- d)Assegurar a coordenação interna das acções relativas à actuação dos órgãos de controlo financeiro.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio e Coordenação
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007