- 1 -À Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo, abreviadamente designada por DSCC, compete a definição e a gestão do sistema contabilístico-financeiro da DGTF, a centralização e tratamento da informação sobre registos contabilísticos e a auditoria sobre as operações, os processos internos e os registos.
- 2 -À DSCC compete:
- a)Gerir o plano de contas e o processo contabilístico e prestar esclarecimentos sobre regras de contabilização;
- b)Centralizar a informação sobre todos os registos contabilísticos, verificar a adequação dos resultados obtidos e promover as correcções que se mostrem necessárias;
- c)Proceder aos fechos mensais e anuais das contas e elaborar os correspondentes relatórios financeiros a enviar à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e ao Tribunal de Contas;
- d)Assegurar o correcto funcionamento do módulo de contabilidade do sistema de gestão de Tesouraria, efectuando as correspondentes parametrizações;
- e)Proceder à auditoria sistemática dos sistemas e procedimentos contabilísticos, visando o aperfeiçoamento contínuo dos sistemas de controlo interno;
- f)Efectuar o controlo da movimentação de fundos das caixas do Tesouro;
- g)Controlar as conciliações bancárias;
- h)Proceder à certificação dos documentos relativos às contas de gerência das caixas do Tesouro e à emissão de certidões comprovativas dos depósitos efectuados pelas mesmas;
- i)Coordenar a utilização do sistema de execução orçamental e estabelecer a articulação com a DGO e o Instituto de Informática nessa matéria.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007