- 1 -Sempre que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço sem justificação durante cinco dias úteis seguidos depois de ter manifestado a intenção de abandonar o lugar ou durante trinta dias úteis seguidos, será pelo imediato superior hierárquico lavrado auto de notícia do facto.
- 2 -É aplicável a este processo o disposto no artigo 52.º
Artigo 54.º — Despedimento por faltas injustificadas. Auto de notícia
Vigente desde: 28/04/1987
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Em vigor desde 28/04/1987