As penas aplicáveis aos trabalhadores abrangidos por este Regulamento, pelas infracções disciplinares que cometerem, são:
- a)Advertência verbal;
- b)Repreensão por escrito;
- c)Multa de 1/4, 1/2, 3/4, 1, 2 e 3 dias de remuneração diária;
- d)Transferência;
- e)Suspensão do trabalho com perda de remuneração de 4 a 60 dias;
- f)Suspensão do trabalho com perda de remuneração de 61 a 180 dias;
- g)Aposentação compulsiva;
- h)Despedimento.