Aos vogais compete, em geral:
- a)Analisar o processo nos termos do n.º 1 do artigo 12.º;
- b)Assistir às sessões e intervir na discussão, podendo interrogar o arguido e demais trabalhadores requisitados;
- c)Participar nas deliberações;
- d)Propor ao Conselho Disciplinar o uso das faculdades previstas nas alíneas b) e c) do artigo 8.º;
- e)Redigir o parecer final na hipótese prevista na parte final da alínea d) do artigo 9.º;
- f)Assinar os pareceres do Conselho e as actas das sessões.