Ao presidente compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a actividade do Conselho e dirigir os trabalhos das sessões;
- b)Marcar as datas das sessões e designar quais os casos que nelas serão apreciados;
- c)Participar na discussão e votação;
- d)Redigir e assinar o parecer do Conselho e, sempre que vencido, designar o vogal relator de entre os que fizeram vencimento;
- e)Decidir os incidentes de impedimento e suspeição suscitados;
- f)Antes da sessão em que o processo seja discutido, propor ao conselho de administração que se proceda a diligências complementares da instrução;
- g)Requisitar a comparência do arguido ou de outros trabalhadores da empresa, quando julgue aconselhável a sua presença na sessão;
- h)Propor ao conselho de administração que se solicite parecer de pessoa com conhecimentos especializados sobre a matéria a examinar;
- i)Assinar as actas das sessões.