- 1 -Os vogais, quando no exercício dessas funções, serão considerados em situação de serviço efectivo e terão direito a despesas de deslocação e ajudas de custo.
- 2 -Os trabalhadores convocados nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, bem como o defensor do arguido, se for trabalhador da empresa, serão considerados em situação de serviço efectivo durante o período necessário à sua comparência perante o Conselho Disciplinar.
- 3 -O arguido requisitado e o defensor, este se for trabalhador da empresa, serão também considerados em serviço efectivo durante o tempo necessário à consulta do processo.
- 4 -Os arguidos e demais trabalhadores requisitados terão direito a despesas de deslocações e ajudas de custo.
Artigo 15.º — Situações dos vogais, arguidos, defensores e demais trabalhadores
Vigente desde: 28/04/1987
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Em vigor desde 28/04/1987