- 1 -Quando o Conselho Disciplinar deva emitir parecer sobre pedidos de revisão, dará a sua opinião, tomando em consideração, para além do próprio processo a rever, os requerimentos e outros documentos que tenham sido apresentados.
- 2 -Na hipótese de recurso hierárquico, o Conselho Disciplinar poderá propor ao conselho de administração que, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 56.º do Regulamento Disciplinar, se mande proceder a novas diligências.
Artigo 21.º — Regime especial dos pedidos de revisão e recursos hierárquicos
Vigente desde: 28/04/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/1987