Ao Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios, abreviadamente designado por DRAL, compete:
- a)Proceder à avaliação dos riscos alimentares e dos riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação animal;
- b)Elaborar estudos e emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a nutrição humana, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e organismos geneticamente modificados;
- c)Recolher e analisar os dados que permitam a caracterização dos riscos com impacte direto ou indireto na segurança alimentar;
- d)Analisar, de forma sistemática, informações e dados que permitam propor programas de vigilância dos riscos, nomeadamente através da análise de inquéritos epidemiológicos e avaliação de mensagens que circulem no sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF) e de outros sistemas de alerta ou de troca de informação;
- e)Elaborar os planos de monitorização ou vigilância relativos ao cumprimento da legislação alimentar;
- f)Estabelecer ligações a bases de dados científicos e técnicos e cooperar cientificamente com outros organismos com atividade no domínio das suas competências;
- g)Definir a estratégia da comunicação dos riscos em matéria de segurança alimentar, bem como planear e implementar os programas de comunicação dos riscos;
- h)Comunicar os pareceres, as recomendações e os avisos, assegurando a comunicação pública e transparente dos riscos;
- i)Proceder à divulgação da atividade da ASAE no âmbito das competências de avaliação e comunicação dos riscos;
- j)Elaborar os planos específicos de atuação em situações de crise;
- k)Secretariar o conselho científico;
- l)Desenvolver e colaborar em estudos de opinião;
- m)Adotar procedimentos para a criação e manutenção de bases de dados e de registos nacionais de alimentos;
- n)Realizar as análises destinadas ao controlo oficial na perspetiva de prevenção e repressão das infrações contra a genuinidade e qualidade dos géneros alimentícios e respetivas matérias -primas;
- o)Elaborar o manual de procedimentos técnicos de amostragem e supervisionar ao nível técnico-pericial as equipas de colheita de amostras;
- p)Elaborar relatórios técnicos circunstanciados face aos resultados analíticos;
- q)Assegurar a realização de análises e estudos decorrentes da obrigatoriedade inerente a laboratório acreditado pelo Conselho Oleícola Internacional, bem como a realização das provas organolépticas;
- r)Participar em cadeias de avaliação de capacidade laboratorial com vista ao reconhecimento no âmbito do controlo europeu coordenado;
- s)Proceder à análise e estudo das medidas necessárias à elaboração da legislação nacional e comunitária no domínio dos critérios de pureza e condições de utilização de aditivos alimentares e auxiliares tecnológicos, bem como dos teores admissíveis de contaminantes em todos os géneros alimentícios e respetivas matérias-primas;
- t)Prosseguir as políticas de qualidade de acordo com as normas em vigor, de forma a garantir a acreditação do LSA pelo organismo nacional competente;
- u)Colaborar com os restantes laboratórios nacionais e regionais oficiais nos domínios da formação profissional e da execução das tarefas inerentes à respetiva acreditação;
- v)Executar as análises solicitadas por entidades públicas no domínio da sua especialidade e exercer quaisquer outras ações ou funções que lhe sejam superiormente determinadas;
- w)Realizar os ensaios laboratoriais de natureza físico-química e sensorial em produtos vitivinícolas e bebidas alcoólicas com vista ao seu enquadramento legal e garantir a sua genuinidade, bem como desenvolver os estudos tendentes à caracterização desses produtos;
- x)Colaborar com as demais entidades nacionais e internacionais nas medidas necessárias ao estabelecimento de legislação adequada aos géneros alimentícios;
- y)Realizar ensaios laboratoriais nas áreas não alimentares, nomeadamente relativos à presença de compostos químicos em brinquedos e artigos de puericultura,
- z)Implementar e desenvolver os estudos e ensaios tendentes à caracterização dos géneros alimentícios necessários à prevenção e repressão das infrações antieconômicas e contra a saúde pública.