Ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública, abreviadamente designado por DGDRH, compete:
- a)Efectuar o planeamento e controlo do emprego público;
- b)Conceber e gerir o sistema de caracterização dos recursos humanos da Administração Pública, definindo as normas que permitam garantir a actualização permanente do mesmo;
- c)Definir, em articulação com o Observatório do Emprego Público, um sistema integrado de indicadores necessários à definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego público;
- d)Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão;
- e)Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para a Administração Pública;
- f)Elaborar perfis de competências profissionais;
- g)Colaborar com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais, bem como apreciar os pedidos de autorização de exercício de funções no âmbito de carreiras do regime geral da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor;
- h)Gerir o programa de estágios profissionais na Administração Pública de acordo com a legislação em vigor;
- i)Efectuar a identificação dos perfis profissionais necessários à Administração Pública, com vista à realização e pleno aproveitamento do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), em articulação do Instituto Nacional de Administração Pública, I. P.;
- j)Exercer, nos termos da lei, as competências relativas ao processo de reconhecimento e habilitação das instituições de ensino superior para a realização dos cursos de formação de alta direcção em Administração Pública.
- l)Conceber e propor metodologias adequadas à elaboração de diagnósticos de necessidades de formação;
- m)Exercer, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, as competências atribuídas à então designada por Direcção-Geral da Administração Pública.