- 1 -A licença sabática é autorizada pelo dirigente máximo da DGRHE com base em proposta fundamentada nos resultados da análise e da avaliação da candidatura efectuada pela comissão de análise.
- 2 -A lista dos candidatos aos quais foi concedida licença sabática é publicitada, até ao dia 30 de Junho, na página electrónica da DGRHE.
- 3 -Da decisão final pode ser interposto recurso hierárquico facultativo, por via electrónica, para o Ministro da Educação.
Artigo 12.º — Decisão e publicitação
Vigente desde: 05/05/2008
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Em vigor desde 05/05/2008