- 1 -Os docentes que pretendam usufruir de licença sabática devem reunir cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
- a)Ter nomeação definitiva em lugar de quadro de agrupamento de escolas, de escola não agrupada ou de zona pedagógica;
- b)Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
- c)Ter oito anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;
- d)Estar em exercício efectivo de funções docentes na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos referidos na alínea anterior.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, na consideração como serviço docente efectivo não são contabilizadas as situações de prestação de funções não docentes.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 05/05/2008
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Em vigor desde 05/05/2008