- 1 -O plano de gestão da ZEC Estuário do Tejo e da ZPE Estuário do Tejo identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Estuário do Tejo e na ZPE Estuário do Tejo, e adota medidas e ações complementares de conservação.
- 2 -O plano de gestão da ZEC Estuário do Tejo e da ZPE Estuário do Tejo deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de novembro, na sua redação atual, com a Portaria n.º 1226-GE/2000, de 30 de dezembro, que cria na ZPE Estuário do Tejo áreas interditas à caça e uma área de refúgio de caça, e com o Decreto-Lei n.º 154/2026, de 31 de julho, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/08/2026
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