Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Audiómetro, o instrumento de medição utilizado para medir a acuidade auditiva;
- b)Audiómetro de som puro por condução aérea, o instrumento de medição do nível limiar de audição que utiliza sons puros que são transmitidos ao ouvido interno com frequências definidas.