- 1 -O júri do concurso é constituído por três membros efetivos e dois suplentes.
- 2 -O presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., preside ao júri, podendo delegar estas funções.
- 3 -O membro do governo responsável pela área da saúde nomeia os outros membros do júri, sendo um deles proposto pela Ordem dos Farmacêuticos.
- 4 -O júri supervisiona todas as fases do procedimento concursal.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 30/10/2012
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