As entidades reconhecidas para efeitos do SAA gozam dos seguintes direitos:
- a)Direito a ter acesso, por parte das diferentes entidades nacionais responsáveis pelas matérias da condicionalidade no domínio das áreas temáticas do artigo 2.º, a toda a informação considerada relevante para a prestação do serviço de aconselhamento agrícola, nomeadamente manuais e normas de controlo utilizados pela Administração no âmbito dos respectivos processos de controlo;
- b)Direito a ter acesso gratuito a toda a informação administrativa considerada relevante pela CA para a prestação do serviço de aconselhamento, desde que o agricultor autorize, por escrito, o IFAP, I. P., ou outros organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o acesso aos respectivos dados administrativos pela entidade de aconselhamento;
- c)Direito a ter a sua actividade publicitada no sítio da Internet da DGADR.