- 1 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo anterior, às candidaturas ao PQE apresentadas até ao dia 30 de Junho de 2010 aplica-se o regime jurídico previsto na Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março, e na Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo anterior, a redução da taxa contributiva prevista nas disposições legais aí referidas aplica-se às contribuições devidas até 31 de Maio de 2010, ainda que o respectivo prazo legal de pagamento seja posterior.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/06/2010
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Em vigor desde 21/06/2010