- 1 -A presente portaria estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação.
- 2 -O Anexo constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto:
- a)Para os efeitos dos n.os 1, 7 e 8 do artigo 40.º;
- b)Para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44.º;
- c)Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/12/2020
Decreto-Lei n.º 101-D/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)
Original
Em vigor de 04/12/2013 a 07/12/2020