- 1 -O MAM, através dos seus serviços e organismos, presta apoio técnico às entidades formadoras certificadas do sector, quando se trate de organizações de agricultores, de produtores e de desenvolvimento rural, bem como aos formandos ou futuros formandos.
- 2 -O apoio técnico às entidades formadoras certificadas traduz-se no aconselhamento técnico-pedagógico para a realização de ações de formação ou de planos de formação.
- 3 -O apoio técnico aos formandos traduz-se:
- a)No aconselhamento sobre itinerários de formação;
- b)Na informação sobre a oferta de ações de formação;
- c)No encaminhamento para os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.
Artigo 12.º — Apoio a entidades formadoras e a formandos
Vigente desde: 09/12/2013
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