Os despachos previstos na presente portaria são publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados no sítio na Internet da DGADR e quando aplicável, no sítio na Internet da entidade competente.
Artigo 14.º — Publicação e publicitação dos despachos
Vigente desde: 09/12/2013
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Em vigor desde 09/12/2013