Os projetos podem ainda beneficiar, se preencherem os respetivos requisitos, do apoio à criação do próprio emprego previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro.
Artigo 10.º — Antecipação das prestações de desemprego
Vigente desde: 13/10/2015
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Em vigor desde 13/10/2015