- 1 -A CASES define, através de regulamento, as regras que se mostrem necessárias à correta execução do presente programa, em articulação com o IEFP, I. P., nomeadamente, no respeitante aos aspetos técnicos e de natureza procedimental necessários para a execução da linha de crédito prevista no artigo 8.º
- 2 -O regulamento é disponibilizado na página eletrónica da CASES.
Artigo 13.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2015