- 1 -Os encargos financeiros com o COOPJOVEM são suportados por uma dotação a inscrever para o efeito nos orçamentos do IEFP, I. P., no âmbito da execução da linha de crédito, e da CASES, para os demais apoios.
- 2 -Os apoios definidos no presente diploma são passíveis de financiamento europeu, sendo-lhes aplicáveis as respetivas disposições de direito europeu e nacional, designadamente no âmbito dos PO referidos no artigo 1.º
- 3 -Apenas podem ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental anual definida para o programa, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
Artigo 16.º — Responsabilidades financeiras
Vigente desde: 13/10/2015
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Em vigor desde 13/10/2015