- 1 -A bolsa COOPJOVEM para o empreendedorismo cooperativo, abreviadamente designada por bolsa, destina-se a apoiar os jovens, nas condições definidas no artigo 3.º, no desenvolvimento do seu projeto cooperativo.
- 2 -A atribuição da bolsa implica uma dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 13.º
- 3 -Podem candidatar-se à bolsa os jovens detentores de uma ideia para desenvolvimento de um projeto cooperativo e que responda a uma necessidade dos seus promotores.
- 4 -A bolsa, a atribuir por um período mínimo de 2 meses e até ao máximo de 6 meses, tem o valor máximo mensal de 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais para jovens com nível 6 ou superior de qualificação, o valor máximo de 1,30 vezes o indexante dos apoios sociais para jovens com nível 3, 4 ou 5 de qualificação e o valor máximo de 1 vez o indexante dos apoios sociais para jovens com o nível 2 de qualificação.
- 5 -Os beneficiários da bolsa devem apresentar relatórios de progresso do projeto, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 13.º
Artigo 5.º — Bolsa COOPJOVEM
Vigente desde: 13/10/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2015