- 1 -O crédito ao investimento consiste numa linha de crédito bonificada e garantida, nos termos definidos para a tipologia de operações de crédito MICROINVEST prevista na Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as especificidades constantes da presente Portaria.
- 2 -Sem prejuízo do referido no artigo seguinte, os projetos apresentados pelos promotores identificados no artigo 2.º, devem igualmente respeitar, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, no capítulo III, quando aplicável, e no capítulo IV da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro.
Artigo 8.º — Acesso ao crédito ao investimento
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