As candidaturas das associações juvenis devem ser entregues nas delegações regionais do IPJ ou nos serviços centrais, no caso de se tratarem de associações de âmbito nacional ou de âmbito especial:
- a)Até 30 de Novembro do ano que antecede o apoio, para a modalidade «plano de desenvolvimento»:
- b)Com a antecedência de 30 dias úteis, para a modalidade «apoio pontual».