- 1 -Anualmente, de 1 de Maio a 31 de Julho, devem as associações juvenis inscritas no RNAJ enviar ao IPJ uma ficha (que se anexa ao presente Regulamento), a fim de confirmar a manutenção dos requisitos da inscrição.
- 2 -Em caso de dúvida, a comissão de acompanhamento pode, através do IPJ, solicitar às associações juvenis informações sobre as mesmas, no estrito âmbito dos requisitos deste Regulamento.
- 3 -A não apresentação de informação suficiente por parte das associações juvenis pode levar à suspensão da respectiva inscrição.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 16/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1996