O preço de transporte das remessas de grupagens, determinado em função do peso da remessa e da distância a percorrer, é o que resulta da aplicação da tabela n.º 500 do anexo V.
ARTIGOS 172.º a 175.º
(Reservados.)
O preço de transporte das remessas de grupagens, determinado em função do peso da remessa e da distância a percorrer, é o que resulta da aplicação da tabela n.º 500 do anexo V.
ARTIGOS 172.º a 175.º
(Reservados.)
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Em vigor desde 20/07/1979