- 1 -A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 31 de dezembro, através de aviso de abertura que estabelece o prazo durante o qual as candidaturas podem ser submetidas, que não pode ser inferior a 30 dias.
- 2 -O IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., publicita nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P., o aviso de abertura para a submissão de candidaturas, do qual deve constar o modo de submissão e o respetivo prazo de decisão.
- 3 -Sempre que circunstâncias especiais devidamente fundamentadas o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo I.V.V., I. P., após consulta ao IFAP, I. P., não podendo no entanto o prazo de submissão de candidaturas ultrapassar a data de 31 de janeiro, sendo os mesmos publicitados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
- 4 -Caso se venha a verificar a necessidade de aplicação de critérios de prioridade na aprovação das candidaturas, os mesmos serão estabelecidos no aviso de abertura de candidaturas, a publicitar nos sítios da internet do IVV, I. P. e do IFAP, I. P.
Artigo 10.º — Submissão das candidaturas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/12/2016