São devidas taxas pela prestação dos serviços da administração rodoviária, inerentes aos processos de atuação de terceiros na área de jurisdição rodoviária, tal como previstos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional:
- a)Pela instrução de processos - 500 (euro);
- b)Pela emissão de pareceres - 200 (euro);
- c)Pela realização de vistorias extraordinárias - 250 (euro);
- d)Pelo pedido de revalidação de licença ou autorização - 300 (euro).