O pagamento total, ou parcial, das taxas pode efetuar-se por compensação, nos seguintes termos:
- a)Pelo valor de imóveis a ceder ao domínio público;
- b)Pelo valor da realização de obras de construção ou beneficiação na rede viária.
O pagamento total, ou parcial, das taxas pode efetuar-se por compensação, nos seguintes termos:
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