- 1 -O regulamento de gestão do Fundo é publicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O regulamento de gestão previsto no número anterior estabelece, nomeadamente, o seguinte:
- a)As finalidades do financiamento previsto na alínea a) do artigo 3.º;
- b)As entidades beneficiárias do Fundo;
- c)As regras e os procedimentos relativos ao financiamento e à afetação dos recursos financeiros;
- d)O mecanismo de partilha de informação entre o Fundo e a Direção-Geral das Autarquias Locais sobre os fluxos financeiros com as autoridades de transportes a nível metropolitano, intermunicipal e municipal;
- e)As competências do gestor do fundo.
Artigo 10.º — Regulamento de gestão do Fundo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/04/2026
Original
Em vigor de 20/11/2017 a 07/04/2026