Aprova o regulamento que implementa o subsídio para aquisição de livros e material escolar
Instituição
Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde, abreviadamente designados por Serviços Sociais, poderão conceder um subsídio destinado a comparticipar as despesas com aquisição de material escolar.
Natureza
O subsídio terá carácter anual e será concedido conforme o tipo do ensino a que se referir e em relação à frequência de um único curso em cada ano lectivo.
Âmbito
Poderão auferir o subsídio os beneficiários cujos filhos ou equiparados frequentem grau de ensino oficial ou equivalente em idades que confiram direito a bono de família.
Não acumulação de subsídios
Processo de habilitação
Cônjuge desempregado (ou declaração do Serviço Nacional de Emprego);
Descendentes sem direito a abono de família e ascendentes a cargo do funcionário que não tenham rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% do salário mínimo nacional ou salário inteiro, tratando-se de um casal de ascendentes;
Aproveitamento escolar
Igual ajustamento será feito no caso de inscrição por disciplinas em curso superior.
Montante
O montante do subsídio dependerá do grau de ensino e da capitação do agregado familiar do beneficiário, de harmonia com a tabela anexa ao presente Regulamento e tendo em conta o disposto nos artigos seguintes.
Grau de ensino
Para efeitos de atribuição do subsídio, os diferentes graus de ensino agrupar-se-ão do seguinte modo:
1.º grupo - ensino básico;
2.º grupo - ensino secundário;
3.º grupo - ensino superior.
Capitação familiar
O subsídio será fixado por escalões em função da capitação dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário, obtida de harmonia com a seguinte fórmula:
C = (R - H - DE)/F
em que:
C = capitação que define o escalão do subsídio;
R = rendimento líquido do agregado familiar;
H = encargo com a habitação (renda ou amortização);
DE = despesas fixas com a educação (mensalidade, alimentação e prolongamento);
F = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Pagamento
O pagamento do subsídio terá lugar, de acordo com as disponibilidades da tesouraria, a partir do mês de Janeiro seguinte ao do início do ano lectivo a que diz respeito.
Os casos omissos no presente Regulamento e as dúvidas suscitadas na sua execução serão considerados pelos Serviços Sociais com vista à solução adequada.
Tabela do subsídio para aquisição de livros e material escolar
(ver documento original)