- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Sem prejuízo dos compromissos acima referidos, os beneficiários podem, ainda, subscrever para toda a área de compromisso o compromisso de utilizar, durante o período de concessão da ajuda, técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento do torrão - nunca usar charrua e alfaias rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004