- 1 -Para efeitos de atribuição das ajudas e para toda a área objecto da mesma, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão, a:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -Excepcionalmente, os beneficiários que se candidataram nos anos de 2001 e 2002 devem, obrigatoriamente, apresentar o respectivo comprovativo da frequência da acção de sensibilização referida na alínea b) do número anterior, durante o período de confirmação anual que decorrerá no ano de 2004.
Artigo 63.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004