- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)Ter uma densidade, por parcela, igual ou superior a 61 oliveiras/ha, excepto no caso das candidaturas já apresentadas a esta medida em que a densidade, por parcela, é de 60 árvores/ha;
- b)...
- 3 -...
Artigo 65.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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