- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Sejam titulares de uma unidade de produção com encabeçamento, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV, em pastoreio (do próprio ou de outrém), inferior a 0,7 CN/ha (de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento + 10% de área de cereal excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem) ou 0,5 CN/ha (de superfície forrageira + 10% de área de cereal excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem), consoante a unidade de produção tenha menos de 100 ha de SAU elegível ou mais de 100 ha de SAU elegível.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 71.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004