- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -Para efeitos do número anterior, o arrozal é explorado de forma tradicional nos termos a definir pelo despacho de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2237/2003, de 26 de Dezembro, excepto no que se refere às áreas de vegetação ripícola, caniço ou tabua.
Artigo 79.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004