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1.ª ...
2.ª ...
3.ª ...
4.ª ...
5.ª Zonas de montanha e para as medidas de importância muito relevante e relevante para a conservação da natureza e da paisagem constantes do anexo VII a este Regulamento.
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Artigo 87.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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