- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Sujeição da unidade de produção a emparcelamento, ou intervenção pública de ordenamento fundiário similar, nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março, ou expropriação ou reconversão agrícola na sequência de um aproveitamento hidroagrícola resultante de investimento público, desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 91.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004