Os valores de taxa referidos no artigo anterior consideram-se automaticamente atualizados todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado para a casa decimal superior.
Artigo 3.º — Atualização dos valores de taxa
Vigente desde: 15/10/2015
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Em vigor desde 15/10/2015