Estabelece os valores das taxas a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional aquando da apreciação das comunicações prévias e autorizações e revoga a Portaria n.º 1247/2008, de 4 de novembro
Objeto
A presente portaria estabelece os valores das taxas a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) aquando da apreciação das comunicações prévias e autorizações previstas, respetivamente, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 42.º do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.
Valor de taxa
Atualização dos valores de taxa
Os valores de taxa referidos no artigo anterior consideram-se automaticamente atualizados todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado para a casa decimal superior.
Destino e pagamento da taxa
Situações especiais
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1247/2008, de 4 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 7 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 24 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 3 de agosto de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Valores de taxa
(ver documento original)