Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o FFC é autorizado, nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, a proceder à despesa necessária para o financiamento de linhas de atuação de política pública decorrentes da execução do Programa do Governo.
Artigo 7.º — Autorização de despesa
Vigente desde: 15/10/2025
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