- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2018/2019.
- 2 -Os alunos que não obtenham aprovação nos respetivos ciclos de estudo podem ser integrados, nos ciclos de estudo subsequentes, numa das ofertas formativas do Sistema Nacional de Qualificações.
Artigo 42.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019