- 1 -Em caso de sinistro com perda total da embarcação, entre a data da decisão de concessão do apoio e o cancelamento do registo no ficheiro da frota de pesca, há lugar a uma correção financeira correspondente à indemnização paga pelo seguro.
- 2 -No caso de a embarcação envolvida no projeto ter beneficiado de apoios à modernização nos cinco anos anteriores à data do cancelamento do registo na frota de pesca, relevando para o efeito a data da última fatura paga, é aplicada uma correção financeira calculada pro rata temporis.
- 3 -No caso de a embarcação envolvida no projeto ter beneficiado de apoios para a cessação temporária da sua atividade que tenham sido pagos nos 24 meses anteriores à data do cancelamento do respetivo registo na frota de pesca, é aplicada uma correção financeira correspondente à totalidade do apoio recebido pelo armador a título de cessação temporária, com exceção da compensação paga aos tripulantes.
Artigo 11.º — Correções financeiras
Vigente desde: 19/12/2013
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Em vigor desde 19/12/2013