No caso de se registar ruptura de stock dos reagentes e dispositivos médicos referidos no artigo 1.º, estes serão disponibilizados de forma gratuita às pessoas com diabetes, mediante prescrição médica, através de todas as unidades de saúde do SNS.
Artigo 8.º — Ruptura de stock
Vigente desde: 23/06/2010
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Em vigor desde 23/06/2010