- 1 -As regras de ocupação, uso e transformação do solo, incluindo nas parcelas de construção delimitadas na planta de síntese, estão estabelecidas no quadro anexo, que integra a referida planta, e neste Regulamento.
- 2 -Os perímetros assinalados na planta de síntese relativos à forma do edificado, especialmente no tocante à implantação e ocupação, devem ser observados como padrões de referência na elaboração de projectos de novas construções ou nos de remodelação das existentes.
Artigo 6.º — Regulamentação urbanística
Vigente desde: 02/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/1997