- 1 -A apresentação ao concurso é efectuada mediante o preenchimento de formulário em formato electrónico disponível no sítio da Internet do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respectivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
- 3 -Sendo o candidato opositor a vários concursos deve ordenar as suas preferências de colocação.
- 4 -O candidato comprova os elementos constantes do formulário da sua candidatura mediante fotocópia simples dos adequados documentos.
- 5 -Os documentos comprovativos devem ser apresentados pelo candidato nos respectivos agrupamentos ou escolas não agrupadas até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 07/04/2009
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Em vigor desde 07/04/2009